Versão consolidada
Portaria n.º 248/2013

Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública

Data da última alteração:
2016-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 3.º
Processo de vigilância contínua de saúde pública
Artigo 4.º
Disposição transitória
Anexo
REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Aplicação informática de suporte ao SINAVE
Artigo 3.º
Acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 4.º
Segurança da informação
Artigo 5.º
Prazo de conservação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 6.º
Identificação de casos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 7.º
Processo de notificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 8.º
Prazo de notificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 9.º
Alertas e vigilância epidemiológica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 10.º
Metodologia de introdução de dados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
Artigo 11.º
Base de dados
Artigo 12.º
Articulação com outras bases de dados
Artigo 13.º
Dever de sigilo
Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais dos doentes e confidencialidade da informação de saúde
Artigo 15.º
Incumprimento
Artigo 16.º
Situações de impossibilidade de acesso à aplicação informática de suporte ao SINAVE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-15, produz efeitos a partir de 2016-09-01
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