Versão consolidada
Portaria n.º 296-A/2013

Terceira alteração ao diploma que aprova as taxas devidas ao ICP-ANACOM

Data da última alteração:
2024-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 2.º
Alteração do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 3.º
Alteração do Anexo III da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 4.º
Alteração do Anexo IV da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 5.º
Alteração do Anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 6.º
Alteração do Anexo VII da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 7.º
Alteração do Anexo VIII da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 8.º
Alteração do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 9.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º
Referências legais
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Taxas de radiocomunicações
Notas
III. DECISÃO, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 779/2024 - Diário da República n.º 226/2024, Série I de 2024-11-21 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do presente anexo, na parte em que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no ‘escalão 2’, por violação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e no n.º 2 do artigo 266.º, ambos da Constituição da República Portuguesa.
Anexo III
Republicação da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Anexo I
Taxas devidas pela emissão de declarações e de atribuição de direitos de utilização de frequências e números
Anexo II
Taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas
Anexo III
Taxas de utilização de números
Anexo IV
Taxas de radiocomunicações
Anexo V
Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite
Anexo VI
Taxas do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB)
Anexo VII
Taxas aplicáveis à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios
Anexo VIII
Taxas de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
Anexo IX
Taxas de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.