Versão consolidada
Portaria n.º 205/2013

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)

Data da última alteração:
2013-11-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
Artigo 2.º
Gestão do Programa de Ocupação de Tempos Livres
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Modalidades dos projetos
Capítulo II
Projetos de curta duração
Artigo 4.º
Objetivo e âmbito
Artigo 5.º
Áreas de Intervenção
Capítulo III
Projetos de longa duração
Artigo 6.º
Objetivo e âmbito
Artigo 7.º
Áreas de Intervenção
Capítulo IV
Promotores e jovens participantes
Artigo 8.º
Promotores
Artigo 9.º
Jovens participantes
Artigo 10.º
Princípio da complementaridade
Capítulo V
Projetos
Artigo 11.º
Duração e limites dos projetos
Artigo 12.º
Apresentação e entrega de projetos
Artigo 13.º
Apreciação dos projetos
Artigo 14.º
Aprovação e divulgação dos projetos
Capítulo VI
Apoios
Artigo 15.º
Apoios aos jovens
Capítulo VII
Deveres
Artigo 16.º
Deveres dos promotores
Artigo 17.º
Deveres dos jovens
Artigo 18.º
Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Artigo 19.º
Penalizações
Artigo 20.º
Financiamento
Artigo 21.º
Disposição transitória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.