Versão consolidada
Portaria n.º 243/2013

Termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração

Data da última alteração:
2017-09-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Controlo prévio
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Plataforma eletrónica
Capítulo II
Do ponto de receção na RESP
Artigo 5.º
Procedimento de atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP
Artigo 6.º
Contrato de atribuição de capacidade de injeção de potência na RESP
Artigo 7.º
Pedido de informação sobre a existência de capacidade de injeção na RESP
Artigo 8.º
Verificação liminar
Artigo 9.º
Pronúncia do operador da RESP
Artigo 10.º
Reserva de ponto de receção
Capítulo III
Licença de produção
Artigo 11.º
Prazo para requerer a atribuição da licença de produção
Artigo 12.º
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 13.º
Verificação da conformidade da instrução do pedido
Artigo 14.º
Informação do operador da rede pública e de outras entidades
Artigo 15.º
Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 16.º
Conteúdo da licença de produção
Artigo 17.º
Duração da licença de produção
Artigo 18.º
Direitos do titular da licença de produção
Artigo 19.º
Deveres do titular da licença de produção
Artigo 20.º
Prazos de execução das instalações
Capítulo IV
Licença de exploração e ligação à RESP
Artigo 21.º
Atribuição da licença de exploração
Artigo 22.º
Ligação à rede
Capítulo V
Da transmissão, alteração e outras vicissitudes do ponto de receção ou da licença de produção
Artigo 23.º
Transmissão
Artigo 24.º
Procedimento de transmissão
Artigo 25.º
Alteração
Artigo 25.º-A
Desconto à tarifa
Artigo 25.º-B
Determinação do desconto à tarifa
Artigo 26.º
Mudança de tecnologia
Artigo 27.º
Reforço da potência instalada
Artigo 28.º
Reforço da potência de injeção na RESP
Artigo 29.º
Mudanças de ponto de receção
Artigo 30.º
Procedimento de autorização para alteração
Artigo 31.º
Extinção
Artigo 32.º
Caducidade
Artigo 33.º
Revogação
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Taxas administrativas
Artigo 35.º
Centros eletroprodutores instalados ou a instalar
Artigo 35.º-A
Mudança de tecnologia dos centros eletroprodutores instalados ou a instalar
Artigo 35.º-B
Mudança de fonte primária de energia renovável utilizada pelos centros eletroprodutores instalados ou a instalar
Notas
Despacho n.º 7875/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série II de 2017-09-07 Declara inválidas, com efeitos a partir de 15 de maio de 2015, as normas contidas no presente artigo.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo I
(Artigos 7.º, 12.º e 21.º)
A
Elementos instrutórios do pedido de atribuição de ponto de receção para efeitos do disposto no artigo 7.º da presente portaria
B
Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de produção para efeitos do disposto no artigo 12.º da presente portaria
C
Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de exploração para efeitos do disposto no artigo 21.º da presente portaria
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.