Entre:
... [Nome do transformador/ recetor de leite cru de vaca], adiante designado comprador, com o NIF n.º ..., agindo em nome próprio ou em representação de ..., com o NIPC n.º ..., e com sede social na ... [Rua/Avenida/Travessa] n.º ..., Código Postal ...-..., ... [País].
E,
... [Nome do fornecedor de leite cru de vaca], adiante designado vendedor, com o NIF n.º ... agindo em nome próprio ou em representação de ..., com o NIPC n.º ..., e com sede social na ... [Morada] n.º..., Código Postal ...-..., ... [País].
É celebrado o presente contrato de compra e venda de leite cru de vaca ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
1 - O vendedor compromete-se a entregar ao comprador, e este a adquirir, a quantidade de ... [referir quantidade expressa em litros ou quilogramas] de leite cru de vaca, comercializável nos termos da legislação aplicável e nas condições estabelecidas no presente contrato.
2 - As partes aceitam uma variação da quantidade estabelecida no número anterior de ... % [a identificar pelas partes] durante o período de ... [identificar o período, total ou parcial] de vigência do contrato.
Cláusula segunda
Local e condições de entrega
A quantidade contratada é disponibilizada pelo vendedor ao comprador em ... [identificar local da recolha ou da entrega], com a periodicidade ... [identificar a periodicidade].
Cláusula terceira
Preço
1 - O preço total a pagar pelo comprador respeitante ao volume abrangido pelo presente contrato, é de .../ O método de cálculo do preço a pagar pelo comprador é o seguinte ... [riscar o que não interessa e para preço variável identificar fatores e método, eventualmente em anexo]
2 - O preço referido no número anterior corresponde ao valor aplicável ao local definido na cláusula segunda, com custos de transporte para o local de destino a cargo do comprador/vendedor [riscar o que não interessa], acrescido do IVA, à taxa em vigor.
Cláusula quarta
Pagamento
O pagamento é efetuado no prazo de ... [periodicidade a definir pelas partes, respeitando o Decreto-Lei n.º 118/2010], a contar de ... [a definir pelas partes], no respeito do Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro [quando aplicável].
Cláusula quinta
Qualidade e rastreabilidade
1 - O leite fornecido nos termos do presente contrato deve cumprir as normas de comercialização aplicáveis no que respeita a condições de higiene, sanidade e rastreabilidade, devendo o comprador recusar todo o produto que não respeite essas condições, sem que o vendedor tenha direito a qualquer compensação ou pagamento.
2 - Sem prejuízo das condições definidas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e demais legislação aplicável, os parâmetros a ter em conta para efeitos de aferição da qualidade do leite fornecido constam do anexo ao presente contrato. [utilizar quando as partes pretendam ter parâmetros contratuais]
Cláusula sexta
Laboratório de referência
A verificação das características do leite fornecido no que respeita a critérios de comercialização é efetuada com base em análises realizadas pela...
[ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios OU por laboratório a designar por comum acordo].
Cláusula sétima
Duração
O presente contrato tem a duração de ... meses [mínimo 6 meses], contado do início da sua vigência, sendo renovável por períodos iguais, se não for denunciado por escrito com a antecedência mínima de ... [prazo a acordar pelas partes] dias sobre o termo do seu período inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
Cláusula oitava
Incumprimento
O incumprimento do prazo de pagamento previsto na Cláusula Quarta do presente contrato dá lugar ao pagamento de juros de mora e indemnização nos termos da legislação aplicável, [sem prejuízo das sanções compulsórias e cláusulas penais estipuladas no presente contrato].(1)
Cláusula nona
Força maior
1 - Nenhum dos contratantes incorrerá em responsabilidade se, por caso de força maior, não for possível o cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, entendendo-se como casos de força maior as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 - Podem constituir força maior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epizootia que afete parte do efetivo pecuário, condições climatéricas adversas embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo.
3 - A parte que invocar casos de força maior comunica e justifica tais situações à outra parte, e informa o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula décima
Cláusula compromissória
Qualquer divergência entre as partes contratantes quanto à interpretação ou aplicação do presente contrato, bem como os litígios emergentes do presente contrato são submetidos a arbitragem, no Centro de Arbitragem de ... [a indicar pelos contratantes] entidade autorizada pelo Ministro da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 dezembro.
(1) A utilizar caso as partes entendam estipular sanções compulsórias e cláusulas penais adicionais, podendo fazê-lo num outro número a inserir nesta Cláusula.