Versão consolidada
Portaria n.º 258/2013

Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos

Data da última alteração:
2013-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 339/2013 - Diário da República n.º 226/2013, Série I de 2013-11-21, em vigor a partir de 2013-11-22, com efeitos a partir de 2013-09-01.
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A ATRIBUIR PELOS ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PESSOAS COLETIVAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Princípios
Artigo 5.º
Cofinanciamento
Artigo 6.º
Gestão dos Programas de Apoio Financeiro
Capítulo II
Condições de acesso
Artigo 7.º
Requisitos gerais dos beneficiários
Artigo 8.º
Parcerias
Capítulo III
Procedimento de apresentação de candidaturas
Artigo 9.º
Abertura do procedimento
Artigo 10.º
Procedimento de candidatura
Artigo 11.º
Exclusão de candidaturas
Capítulo IV
Procedimento de apreciação e seleção das candidaturas
Artigo 12.º
Critérios de seleção
Artigo 13.º
Apreciação das candidaturas
Artigo 14.º
Seleção das candidaturas
Capítulo V
Contratualização
Artigo 15.º
Contrato
Artigo 16.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Artigo 17.º
Organização do dossier técnico e financeiro
Artigo 18.º
Relatório de execução técnico-financeira
Artigo 19.º
Acompanhamento dos projetos
Artigo 20.º
Avaliação
Artigo 21.º
Redução e suspensão dos apoios financeiros
Artigo 22.º
Rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro
Capítulo VI
Financiamento
Artigo 23.º
Elegibilidade de despesas
Artigo 24.º
Alterações ao projeto
Artigo 25.º
Processamento do financiamento
Capítulo VII
Comissão de Coordenação de Apoios Financeiros
Artigo 26.º
Comissão de Coordenação de Apoios Financeiros
Artigo 27.º
Competências e funcionamento
Capítulo VIII
Disposições especiais relativas à atribuição de apoios financeiros pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Artigo 28.º
Objetivos
Artigo 29.º
Projetos e ações
Artigo 30.º
Áreas de intervenção
Artigo 31.º
Procedimento de candidatura
Artigo 32.º
Seleção das candidaturas
Artigo 33.º
Contratualização
Artigo 34.º
Apoios financeiros
Artigo 35.º
Dossier técnico
Artigo 36.º
Aplicação subsidiária
Capítulo IX
Artigo 37.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.