Versão consolidada
Portaria n.º 155/2014

Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» mantém o reconhecimento da IG «Terras do Dão» e da sub-região «Terras de Lafões» como indicação complementar

Data da última alteração:
2017-12-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Indicação geográfica
Artigo 3.º
Sub-região produtora
Artigo 4.º
Delimitação da área de produção
Artigo 5.º
Solos
Artigo 6.º
Castas
Artigo 7.º
Práticas culturais
Artigo 8.º
Inscrição das vinhas
Artigo 9.º
Rendimento por hectare
Artigo 10.º
Vinificação
Artigo 11.º
Características dos produtos
Artigo 12.º
Inscrição de operadores económicos
Artigo 13.º
Rotulagem e comercialização
Artigo 14.º
Circulação e documentação de acompanhamento
Artigo 15.º
Controlo e certificação
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.