O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da Administração Pública correspondentes à carreira de técnico superior.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do referido diploma, prevê-se a possibilidade de serem criados programas específicos de estágio em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. O n.º 4 da referida disposição remete para portaria a criação, as condições e os requisitos destes programas específicos de estágios, bem como a respetiva regulamentação a que estes devem obedecer.
Ao abrigo do referido n.º 4 do artigo 5.º do citado diploma, é, assim, criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado PEPAC-MNE.
A implementação do PEPAC-MNE está prevista na Iniciativa Emprego Jovem que, promovida pela Comissão Europeia e apoiada pelo Conselho Europeu, está assegurada por um dos eixos do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego. O inegável carácter prioritário da Iniciativa Emprego Jovem no combate ao desemprego jovem tem tradução na taxa de financiamento do Fundo Social Europeu, que é superior a 90%.
O PEPAC-MNE pretende assegurar a criação de estágios nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto real de trabalho em ambiente internacional, nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa, com especial incidência na (i) diplomacia económica, (ii) política comercial, e (iii) diplomacia política e apoio consular.
O enfoque dado pelo PEPAC-MNE nas três referidas áreas, bem como a estrutura integrada do estágio, pretendem facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional, designadamente em empresas com potencial de internacionalização em mercados prioritários para Portugal e em sectores chave de atividade.
Independentemente da área selecionada, e em função de cada realidade política, empresarial e comercial, o plano de estágio será desenhado de forma a incluir sempre uma forte componente de diplomacia económica e comercial, possibilitando aos estagiários prestar apoio direto na promoção das empresas portuguesas no mercado de destino, identificar tendências de mercado e oportunidades empresariais, bem como aprofundar contactos com entidades e autoridades locais.
No final do programa de estágio, pretende-se que os jovens melhorem o seu conhecimento sobre a realidade política e económica em diferentes ambientes e realidades, tenham a oportunidade de apreender melhores práticas e métodos de trabalho, criem redes de contactos e identifiquem oportunidades, contribuindo para melhorar e diversificar as condições da sua integração no mercado de trabalho e potenciando o grau de empregabilidade futura.
Pelo exposto e atendendo à dispersão geográfica dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e às particulares exigências daqueles serviços, estabelece-se, por um lado, um processo de seleção de estagiários mais exigente e, por outro lado, procede-se à fixação do valor da bolsa de estágio, tendo em conta o índice do custo de vida do país onde decorre o estágio.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: