Versão consolidada
Portaria n.º 58/2014

Designação dos portos para as descargas ou transbordos de espécies capturadas nas águas da União ou em áreas geridas por Organizações Regionais de Pesca

Data da última alteração:
2025-10-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Portos designados para descarga de arenque, sarda e carapau
Artigo 2.º
Portos designados para descarga de espécies de profundidade
Artigo 3.º
Descarga de pescado capturado no âmbito de Organizações Regionais de Gestão das Pescas
Artigo 4.º
Importações de produtos da pesca e acesso a porto por navios de pesca de países terceiros
Artigo 5.º
Entidades competentes para as notificações prévias
Artigo 6.º
Locais perto do litoral para operações de transbordo
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.