Versão consolidada
Portaria n.º 83/2014

Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

Data da última alteração:
2023-08-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 236/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série I de 2014-11-17, em vigor a partir de 2014-11-01, produz efeitos a partir de 2014-11-01
Artigo 1.º
Distribuição da comparticipação da taxa de segurança pelas forças e serviços de segurança - Rede ANA
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 236/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série I de 2014-11-17, em vigor a partir de 2014-11-01, produz efeitos a partir de 2014-11-01
Artigo 2.º
Distribuição da comparticipação da taxa de segurança pelas forças e serviços de segurança - Outras entidades gestoras aeroportuárias
Artigo 3.º
Prazo de distribuição da taxa de segurança
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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