Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias
Data da última alteração:
2023-08-23
Revogado
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SUMÁRIO
Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias
TEXTO
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