Versão consolidada
Portaria n.º 76/2014

Termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos

Data da última alteração:
2015-01-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Condições de autorização das unidades de colheita de órgãos de dador cadáver
Artigo 2.º-A
Condições de autorização das unidades de colheita de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória
Artigo 3.º
Procedimento de autorização de atividades de colheita de órgãos de dador cadáver
Artigo 3.º-A
Procedimento de autorização de atividade de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória (PCC)
Artigo 4.º
Condições de autorização das unidades de transplantação de órgãos de dador cadáver
Artigo 5.º
Procedimento de autorização de atividades de transplantação de órgãos de dador cadáver
Artigo 6.º
Condições de autorização das unidades de colheita e transplantação de órgãos de dador vivo
Artigo 7.º
Procedimento de autorização de atividades de colheita e transplantação de órgãos de dador vivo
Artigo 8.º
Instrução de processos de autorização de atividades de colheita e transplantação
Artigo 9.º
Decisão
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.