Versão consolidada
Portaria n.º 148/2014

Conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente

Data da última alteração:
2021-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Objetivos do sistema de formação profissional
Artigo 3.º
Autorizações
Artigo 4.º
Entidade competente
Artigo 5.º
Tipologia de formação profissional
Artigo 6.º
Cursos de formação inicial de qualificação
Artigo 7.º
Cursos de formação de atualização
Artigo 8.º
Formação Complementar
Artigo 9.º
Módulo de formação base
Artigo 10.º
Módulo de formação específico de operador central de alarmes
Artigo 11.º
Módulo de formação específico de vigilante
Artigo 12.º
Módulo de formação específico de segurança-porteiro
Artigo 13.º
Módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
Artigo 14.º
Módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo
Artigo 15.º
Módulo de formação específico de assistente de recinto de espetáculos
Artigo 16.º
Módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - segurança aeroportuária
Artigo 17.º
Módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - proteção portuária
Artigo 18.º
Módulo de formação específico de vigilante de transporte de valores
Artigo 19.º
Módulo de formação específico de fiscal de exploração de transportes públicos
Artigo 19.º-A
Módulo de formação do curso de coordenador de segurança
Artigo 20.º
Sistema de avaliação
Artigo 21.º
Reconhecimento de qualificações
Artigo 22.º
Formação de diretores de segurança
Artigo 23.º
Deveres das entidades formadoras
Artigo 24.º
Qualificações do corpo docente
Artigo 25.º
Norma transitória
Artigo 26.º
Equivalências
Artigo 27.º
Revogação
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cursos de formação profissional (a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Anexo II
Cursos de formação de atualização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 304/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2015 - Diário da República n.º 80/2015, Série I de 2015-04-24, em vigor a partir de 2015-04-25
Anexo III
Módulo de formação base (BAS) (a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
Anexo IV
Módulo de formação específica de operador de central de alarmes (ALM) (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Anexo V
Módulo de formação específica de vigilante (VIG) (a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Anexo VI
Módulo de formação específica de segurança-porteiro (SPR)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 304/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2015 - Diário da República n.º 80/2015, Série I de 2015-04-24, em vigor a partir de 2015-04-25
Anexo VII
Módulo de formação específica de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP) (a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
Anexo VIII
Módulo de formação específica de assistente de recinto desportivo (ARD)
Anexo IX
Módulo de formação específica de assistente de recinto de espetáculos (ARE) (a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Anexo X
Módulo de formação específica de assistente de portos e aeroportos - segurança aeroportuária (APA-A) (a que se refere a alínea b do n.º 2 do artigo 16.º)
Anexo XI
Módulo de formação específica de assistente de portos e aeroportos - proteção portuária (APA-P) (a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Anexo XII
Módulo de formação específica de vigilante de transporte de valores (VTV)
Anexo XIII
Módulo de formação específica de fiscal de exploração de transportes públicos (FETP)
Anexo XIII-A
Módulo de formação específica de coordenador de segurança (CS)
Anexo XIV
Modelo de certificado de formação profissional (a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.