Versão consolidada
Portaria n.º 188/2014

Condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Data da última alteração:
2021-03-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Portaria n.º 63/2021 - Diário da República n.º 53/2021, Série I de 2021-03-17 A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, produz efeitos nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceito
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Princípios orientadores
Artigo 5.º
Entidades promotoras
Artigo 5.º-A
Contratualização
Capítulo II
Intervenção
Artigo 6.º
Intervenção Social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2021 - Diário da República n.º 53/2021, Série I de 2021-03-17, em vigor a partir de 2021-03-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 137/2015 - Diário da República n.º 96/2015, Série I de 2015-05-19, em vigor a partir de 2015-05-20
Capítulo III
Funcionamento e Organização
Artigo 7.º
Funcionamento
Artigo 8.º
Regulamento interno
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2021 - Diário da República n.º 53/2021, Série I de 2021-03-17, em vigor a partir de 2021-03-18
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 137/2015 - Diário da República n.º 96/2015, Série I de 2015-05-19, em vigor a partir de 2015-05-20
Artigo 9.º
Processo individual
Artigo 10.º
Contratualização para a inserção
Artigo 11.º
Equipa técnica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2021 - Diário da República n.º 53/2021, Série I de 2021-03-17, em vigor a partir de 2021-03-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 137/2015 - Diário da República n.º 96/2015, Série I de 2015-05-19, em vigor a partir de 2015-05-20
Artigo 12.º
Competências da equipa técnica
Capítulo IV
Instalações
Artigo 13.º
Instalações
Capítulo V
Sistema de informação
Artigo 14.º
Sistema de informação específico
Artigo 14.º-A
Utilizadores do sistema de informação específico
Capítulo VI
Avaliação, acompanhamento, e fiscalização
Artigo 15.º
Avaliação e acompanhamento
Artigo 16.º
Fiscalização
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo 17.º
Adequação progressiva
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.