Os Institutos de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa, de Coimbra e do Porto, criados respetivamente em 1923, 1962 e 1974, são centros de referência em oncologia, dotados de natureza e personalidade jurídicas próprias e órgãos de fiscalização e administração autónomos, dedicados ao diagnóstico e tratamento do cancro, à investigação e ao ensino em oncologia, ao rastreio e ao registo oncológico e ainda, em colaboração com outras entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à prevenção da doença e à promoção da saúde.
Os Institutos articulavam-se entre si através da comissão coordenadora, criada por despacho n.º 17926/2008, de 25 de junho, possibilitando que as atividades em prol da sua missão, fossem organizadas e exercidas de forma conciliada, através da coordenação entre os três estabelecimentos hospitalares, permitindo promover a sua atuação e maximizar os ganhos em saúde.
Em 2012, através do despacho n.º 42/2012, do Ministério da Saúde, foi criado um Grupo de Trabalho para a reorganização dos Institutos de Oncologia.
A Portaria n.º 76-B/2014, de 26 de março, criou o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, composto pelos três Institutos, que permite a adoção de medidas comuns e uniformes, com vista a otimizar os recursos do SNS.
Constituído o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil cumpre aprovar o seu Regulamento Interno que defina as competentes estruturas organizativas comuns que o integram e estabeleça as regras de funcionamento dos órgãos de coordenação comum do grupo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de julho, e nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 76-B/2014, de 26 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: