Versão consolidada
Portaria n.º 3-A/2014

Procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional

Data da última alteração:
2014-03-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Montantes previsionais a utilizar na compensação de parte do sobrecusto total da produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável
Artigo 3.º
Apuramento e transferências para o Sistema Elétrico Nacional
Artigo 4.º
Compensação
Artigo 5.º
Ajustamento
Artigo 6.º
Plano anual de utilização das receitas de leilões
Artigo 7.º
Dever de colaboração
Artigo 8.º
Disposição transitória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo I
Metodologia de cálculo prevista no artigo 2.º
Anexo II
Informação a divulgar pela APA, I.P., nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
Anexo III
Condições para a concretização da compensação do diferencial do valor de receitas previsto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, a que se refere o artigo 4.º
Anexo IV
Apuramento dos montantes de ajustamento previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, a que se refere o artigo 5.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.