Versão consolidada
Portaria n.º 301/2015

Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Taxa de arbitragem no âmbito da arbitragem necessária
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 126/2025/1 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 314/2017 - Diário da República n.º 205/2017, Série I de 2017-10-24, em vigor a partir de 2017-10-25
Artigo 3.º
Taxa de justiça de atos avulsos
Artigo 4.º
Apoio judiciário
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 2.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.