Versão consolidada
Portaria n.º 394/2015

Tabela normalizada de custos unitários

Data da última alteração:
2023-06-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 157/2023 - Diário da República n.º 110/2023, Série I de 2023-06-07, em vigor a partir de 2023-06-08, produz efeitos a partir de 2023-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 226/2019 - Diário da República n.º 137/2019, Série I de 2019-07-19, em vigor a partir de 2019-07-20
Anexo II
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 157/2023 - Diário da República n.º 110/2023, Série I de 2023-06-07, em vigor a partir de 2023-06-08, produz efeitos a partir de 2023-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 226/2019 - Diário da República n.º 137/2019, Série I de 2019-07-19, em vigor a partir de 2019-07-20
Anexo III
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 157/2023 - Diário da República n.º 110/2023, Série I de 2023-06-07, em vigor a partir de 2023-06-08, produz efeitos a partir de 2023-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 226/2019 - Diário da República n.º 137/2019, Série I de 2019-07-19, em vigor a partir de 2019-07-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 48/2019 - Diário da República n.º 27/2019, Série I de 2019-02-07, em vigor a partir de 2019-02-08
Anexo IV
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 157/2023 - Diário da República n.º 110/2023, Série I de 2023-06-07, em vigor a partir de 2023-06-08, produz efeitos a partir de 2023-05-31
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 76-A/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-18, em vigor a partir de 2020-03-19, produz efeitos a partir de 2020-03-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 226/2019 - Diário da República n.º 137/2019, Série I de 2019-07-19, em vigor a partir de 2019-07-20
Anexo V
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.