Versão consolidada
Portaria n.º 55/2015

Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2018-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Duração dos compromissos
Artigo 6.º
Condicionalidade
Artigo 7.º
Lista de raças autóctones em risco de extinção e respetivo grau
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 9.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 10.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 11.º
Forma do apoio
Artigo 12.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 14.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Pagamento
Capítulo III
Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 16.º
Alteração da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 144/2018 - Diário da República n.º 97/2018, Série I de 2018-05-21, em vigor a partir de 2018-05-22, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 90/2017 - Diário da República n.º 43/2017, Série I de 2017-03-01, em vigor a partir de 2017-03-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 4/2016 - Diário da República n.º 11/2016, Série I de 2016-01-18, em vigor a partir de 2016-01-19, produz efeitos a partir de 2015-02-10
Artigo 17.º
Extinção dos compromissos
Artigo 18.º
Transmissão do compromisso
Artigo 19.º
Reduções ou exclusões do apoio
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Transição
Artigo 21.º
Encabeçamento máximo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 154-A/2016 - Diário da República n.º 104/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-05-31, em vigor a partir de 2016-06-01, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 21.º-A
Novos compromissos
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de risco de extinção
Anexo II
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Anexo III
Montantes do apoio
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.