Versão consolidada
Portaria n.º 381/2015

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2025-06-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
Ação 5.2. «Organizações interprofissionais»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critério de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 10.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º
Forma, nível e limites do apoio
Capítulo III
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 13.º
Anúncios
Artigo 14.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Transição das candidaturas
Artigo 16.º
Termo de aceitação
Artigo 17.º
Execução das operações
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Pagamentos
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura e conteúdo do plano de ação
Anexo II
Tipologias de atividades do plano de ação
Anexo III
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo IV
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.