Versão consolidada
Portaria n.º 2/2015

Define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários

Data da última alteração:
2019-05-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tabela de Inventário
Artigo 3.º
Sujeitos passivos sem inventários
Artigo 4.º
Formato de ficheiro para comunicação dos inventários
Artigo 5.º
Formato de ficheiro de texto para comunicação dos inventários
Artigo 6.º
Formato de ficheiro XML para comunicação dos inventários
Artigo 7.º
Instruções e especificações técnicas
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.