Versão consolidada
Portaria n.º 18/2015

Estabelece o regime de aplicação dos «Seguros» e da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2021-10-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 204/2021 - Diário da República n.º 195/2021, Série I de 2021-10-07 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 204/2021 - Diário da República n.º 195/2021, Série I de 2021-10-07, em vigor a partir de 2021-10-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 46/2018 - Diário da República n.º 30/2018, Série I de 2018-02-12, em vigor a partir de 2018-02-13
Capítulo II
Ação 6.1 «Seguros»
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 204/2021 - Diário da República n.º 195/2021, Série I de 2021-10-07 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 8.º
Forma do apoio
Artigo 9.º
Montantes e limites do apoio
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 204/2021 - Diário da República n.º 195/2021, Série I de 2021-10-07 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 3.º, Portaria n.º 63/2020 - Diário da República n.º 48/2020, Série I de 2020-03-09 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.
Capítulo III
Procedimentos
Artigo 10.º
Apresentação das candidaturas
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 63/2020 - Diário da República n.º 48/2020, Série I de 2020-03-09 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.
Artigo 11.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 13.º
Análise do pedido de pagamento e pagamento
Artigo 14.º
Controlo
Artigo 15.º
Reduções e exclusões
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 204/2021 - Diário da República n.º 195/2021, Série I de 2021-10-07 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
Capítulo IV
Disposição final
Artigo 16.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.