Versão consolidada
Portaria n.º 314/2015
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Fixa o modo de repartição do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online

Data da última alteração:
2022-08-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 209/2022 - Diário da República n.º 162/2022, Série I de 2022-08-23 determina que são transferidos para o IPDJ, I. P., no prazo de 30 dias (a contar da publicação da presente portaria), os valores que aguardam distribuição por incidirem sobre apostas desportivas em modalidades não tuteladas, promovidas, regulamentadas, dirigidas ou representadas por federações não detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Determinação dos valores a transferir
Artigo 3.º
Operacionalização das transferências
Artigo 4.º
Atuação dos serviços
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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