Aprovação dos novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento
Data da última alteração:
2025-03-27
Revogado
Emitente:
Nota
Este diploma encontra-se revogado, a partir de 1 de julho de 2025, pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro
TEXTO
Portaria n.º 338/2015
de 8 de outubro
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 243/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 3.º
Emissão de fatura, recibo e fatura-recibo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 4.º
Anulação de faturas, recibos e faturas-recibo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 5.º
Consulta de faturas, recibos e faturas-recibo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 6.º
Situações excecionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 7.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Anexo ANEXO I
Aprovação dos novos modelos a que se referem as alíneas a) a i) do n.º 1 e o n.º 2 da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 243/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
ANEXO II
Aprovação dos novos modelos a que se referem as alíneas j) a o) do n.º 1 e o n.º 2 da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 243/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
