Versão consolidada
Portaria n.º 154-A/2015

Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2022-06-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Cumulação dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 173-B/2015 - Diário da República n.º 110/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-06-08, em vigor a partir de 2015-06-09, produz efeitos a partir de 2015-05-28
Artigo 3.º
Montantes da cumulação de apoio
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29 determina que as alterações introduzidas aplicam-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 167/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29, em vigor a partir de 2022-06-30
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 331/2021 - Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 173-B/2015 - Diário da República n.º 110/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-06-08, em vigor a partir de 2015-06-09, produz efeitos a partir de 2015-05-28
Artigo 4.º
Limites das cumulações
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Montantes da cumulação de apoios
Anexo II
Montantes de cumulação do apoio «Douro Vinhateiro» (a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29 determina que as alterações introduzidas aplicam-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 167/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29, em vigor a partir de 2022-06-30
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 173-B/2015 - Diário da República n.º 110/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-06-08, em vigor a partir de 2015-06-09, produz efeitos a partir de 2015-05-28
Anexo III
Montantes da cumulação do apoio «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 173-B/2015 - Diário da República n.º 110/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-06-08, em vigor a partir de 2015-06-09, produz efeitos a partir de 2015-05-28
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.