Versão consolidada
Portaria n.º 268/2015

Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2018-11-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Apoio 7.8.3, "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 10.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º
Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo III
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Anúncios
Artigo 14.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Transição de candidaturas
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Portaria n.º 46/2018 - Diário da República n.º 30/2018, Série I de 2018-02-12, em vigor a partir de 2018-02-13
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 249/2016 - Diário da República n.º 178/2016, Série I de 2016-09-15, em vigor a partir de 2016-09-16, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 16.º
Termo de aceitação
Artigo 17.º
Execução das operações
Artigo 18.º
Execução e avaliação dos Programas
Artigo 19.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 21.º
Pagamentos
Artigo 22.º
Controlo
Artigo 23.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 303/2018 - Diário da República n.º 227/2018, Série I de 2018-11-26, em vigor a partir de 2018-11-27
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 46/2018 - Diário da República n.º 30/2018, Série I de 2018-02-12, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura geral do Programa de Conservação Genética Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II
Estrutura geral do Programa de Melhoramento Genético Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo III
Ações que integram os Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal (a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Anexo IV
Raças autóctones em risco e raças exóticas [a que se refere a alínea b) do artigo 7.º]
Anexo V
Montantes e níveis de apoio por tipo de ação (a que se refere o artigo 8.º)
Anexo VI
Reduções e exclusões (a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Notas
Declaração de Retificação n.º 42/2015 - Diário da República n.º 185/2015, Série I de 2015-09-22 Declaração de retificação: No anexo vi, na alínea e) da coluna «Obrigações dos beneficiários» da tabela, onde se lê: «e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 17.º;» deve ler-se: «e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 18.º;».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.