Versão consolidada
Portaria n.º 108-A/2015

Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural

Data da última alteração:
2015-10-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 359/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 2.º
Fator de agravamento
Artigo 2.º-A
Estabilidade tarifária
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 359/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 3.º
Tarifas
Artigo 3.º-A
Aplicação subsidiária ao setor elétrico
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.