Versão consolidada
Portaria n.º 108-A/2015

Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural

Data da última alteração:
2015-10-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fator de agravamento
Artigo 2.º-A
Estabilidade tarifária
Artigo 3.º
Tarifas
Artigo 3.º-A
Aplicação subsidiária ao setor elétrico
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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