Definição do modo de procedimento para apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
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SUMÁRIO
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
TEXTO
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