Definição do modo de procedimento para apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
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SUMÁRIO
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
TEXTO
Portaria n.º 260-C/2015
de 24 de agosto
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 3.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 4.º
Condições de atribuição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 5.º
Prazo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 387-A/2015 - Diário da República n.º 211/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-10-28, em vigor a partir de 2015-10-29
Artigo 6.º
Disposição transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
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