Definição do modo de procedimento para apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
TEXTO
Portaria n.º 260-C/2015
de 24 de agosto
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Artigo 4.º
Condições de atribuição
REVOGADO
Artigo 5.º
Prazo
REVOGADO
Artigo 6.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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