Versão consolidada
Portaria n.º 98-A/2015

Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

Data da última alteração:
2018-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Modelos oficiais
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 324/2018 - Diário da República n.º 241/2018, Série I de 2018-12-14, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 156/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Capítulo II
Comunicação de contratos
Artigo 2.º
Formalidades da Comunicação
Artigo 3.º
Entrega da declaração Modelo 2
Artigo 4.º
Liquidação e pagamento do Imposto de Selo
Capítulo III
Recibo de renda eletrónico
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação
Artigo 6.º
Emissão do recibo de renda eletrónico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 156/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 7.º
Consulta e anulação de recibo de renda eletrónico
Capítulo IV
Comunicação anual de rendas
Artigo 8.º
Declaração de rendas
Capítulo V
Disposições comuns
Artigo 9.º
Cumprimento das obrigações em nome do sujeito passivo
Artigo 10.º
Cumprimento das obrigações por transmissão eletrónica de dados
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo I
Declaração Modelo 2 do Imposto do Selo
Anexo II
RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 156/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Anexo III
DECLARAÇÃO MODELO 44 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.