Versão consolidada
Portaria n.º 373/2015

Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento

Data da última alteração:
2015-12-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Entidade certificadora
Capítulo II
Certificação de escolas de formação de nadadores-salvadores profissionais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Objetivos do processo de certificação
Artigo 6.º
Referencial de certificação das EFNSP
Artigo 7.º
Manutenção dos requisitos de certificação
Secção II
Procedimento de certificação
Artigo 8.º
Procedimento de certificação
Artigo 9.º
Requisitos prévios da certificação
Artigo 10.º
Requerimento inicial
Artigo 11.º
Validação do requerimento
Artigo 12.º
Vistorias
Artigo 13.º
Certificado das EFNSP
Artigo 14.º
Decisão
Artigo 15.º
Âmbito da certificação
Artigo 16.º
Auditorias
Artigo 17.º
Alterações de instalações
Secção III
Da revogação e caducidade
Artigo 18.º
Revogação
Artigo 19.º
Caducidade
Capítulo III
Escolas de formação de nadadores-salvadores profissionais
Secção I
Estrutura organizacional
Artigo 21.º
Organização interna
Artigo 22.º
Direção
Artigo 23.º
Diretor técnico
Artigo 24.º
Departamento de formação
Artigo 25.º
Equipa de formadores
Artigo 26.º
Secretaria escolar
Artigo 27.º
Livro de reclamações
Secção II
Requisitos materiais
Artigo 28.º
Instalações e equipamentos
Capítulo IV
Cursos de formação de nadadores-salvadores profissionais
Secção I
Dos cursos
Artigo 29.º
Natureza dos cursos
Artigo 30.º
Referenciais de formação
Artigo 31.º
Condições gerais de admissão aos cursos de nadador-salvador profissional
Artigo 32.º
Condições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador profissional
Artigo 33.º
Condições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador formador profissional
Artigo 34.º
Validade da certificação
Artigo 35.º
Inscrições
Artigo 36.º
Regime de frequência
Artigo 37.º
Avaliação
Artigo 38.º
Exames específicos de aptidão técnica
Artigo 39.º
Júri
Artigo 40.º
Livro e termo de exame
Artigo 41.º
Reclamações
Artigo 42.º
Certificado de formação
Secção II
Organização
Artigo 43.º
Organização dos cursos
Artigo 44.º
Autorização de ações de formação
Artigo 45.º
Comunicação de acidentes
Capítulo V
Procedimento de reconhecimento de equivalência a nadador-salvador profissional
Artigo 46.º
Equivalência de nadador-salvador
Artigo 47.º
Nadadores-salvadores qualificados na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu
Artigo 48.º
Nadadores-salvadores qualificados em país não pertencente ao Espaço Económico Europeu
Capítulo VI
Documentos dos cursos de nadador-salvador profissional
Artigo 49.º
Documentos do nadador-salvador profissional
Artigo 50.º
Condições de utilização
Artigo 51.º
Validade
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 52.º
Seguros
Artigo 53.º
Interpretação e omissões
Artigo 54.º
Taxas e emolumentos
Artigo 55.º
Norma transitória
Artigo 56.º
Entrada em vigor
Apêndice
APÊNDICE I
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.