Versão consolidada
Portaria n.º 169/2015

As regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações

Data da última alteração:
2019-09-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Condições de reconhecimento de organizações de produtores
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 4.º
Estatutos
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 5.º
Condições de reconhecimento de organizações transnacionais de produtores
Artigo 6.º
Condições de reconhecimento de organizações de produtores do sector do leite e dos produtos lácteos
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 7.º
Condições de reconhecimento de agrupamentos de produtores
Artigo 8.º
Condições de reconhecimento de associações de organizações de produtores
Artigo 9.º
Condições de reconhecimento de associações transnacionais de organizações de produtores
Artigo 10.º
Valor da produção comercializada
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 11.º
Valor da produção comercializável
Artigo 12.º
Comercialização fora da organização de produtores
Artigo 13.º
Externalização
Artigo 14.º
Obrigações
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Capítulo II
Procedimento
Artigo 15.º
Apresentação do pedido de reconhecimento
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 16.º
Apresentação do pedido de externalização
Artigo 17.º
Análise e decisão
Artigo 18.º
Alteração de títulos
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Supervisão
Artigo 21.º
Suspensão e revogação
Artigo 22.º
Comunicações
Artigo 23.º
Relatórios
Artigo 24.º
Regiões Autónomas
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Disposições transitórias
Revogado pelo/a Artigo 35.º do/a Portaria n.º 298/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 25/2016 - Diário da República n.º 30/2016, Série I de 2016-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo I
Sectores ou produtos
Anexo II
Produções vegetais
Anexo III
Produções animais
Anexo IV
Produções da floresta
Anexo V
Agrupamentos de produtores
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.