Versão consolidada
Portaria n.º 348/2015

Regras do regime de autorizações para plantação de vinha

Data da última alteração:
2026-02-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
Artigo 4.º
Autorizações para novas plantações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94/2026/1 - Diário da República n.º 41/2026, Série I de 2026-02-27, em vigor a partir de 2026-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 87/2022 - Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, em vigor a partir de 2022-02-05
Artigo 5.º
Regras para a concessão de autorizações para novas plantações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94/2026/1 - Diário da República n.º 41/2026, Série I de 2026-02-27, em vigor a partir de 2026-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 87/2022 - Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, em vigor a partir de 2022-02-05
Artigo 6.º
Submissão de candidaturas para novas plantações de vinhas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94/2026/1 - Diário da República n.º 41/2026, Série I de 2026-02-27, em vigor a partir de 2026-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 87/2022 - Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, em vigor a partir de 2022-02-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 174/2016 - Diário da República n.º 117/2016, Série I de 2016-06-21, em vigor a partir de 2016-06-22, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 7.º
Superfícies isentas do regime de autorizações para plantação de vinha
Artigo 8.º
Transferência de autorizações de plantação
Artigo 9.º
Autorizações para replantação de vinhas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94/2026/1 - Diário da República n.º 41/2026, Série I de 2026-02-27, em vigor a partir de 2026-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 87/2022 - Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, em vigor a partir de 2022-02-05
Artigo 10.º
Comunicações obrigatórias
Artigo 11.º
Conversão dos direitos de plantação em autorizações
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94/2026/1 - Diário da República n.º 41/2026, Série I de 2026-02-27, em vigor a partir de 2026-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 87/2022 - Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, em vigor a partir de 2022-02-05
Artigo 12.º
Controlo
Artigo 13.º
Entidades intervenientes
Artigo 13.º-A
Regiões Autónomas
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 174/2016 - Diário da República n.º 117/2016, Série I de 2016-06-21, em vigor a partir de 2016-06-22, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.