Versão consolidada
Portaria n.º 172-A/2015

Fixação das regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Data da última alteração:
2025-08-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
Artigo 3.º
Oferta educativa
Artigo 4.º
Requisitos gerais das entidades beneficiárias
Secção II
Intervenientes e competências
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Comissão de Análise
Artigo 7.º
Competências da Comissão de Análise
Secção III
Procedimentos e formalidades
Artigo 8.º
Subcritérios de seleção
Artigo 9.º
Procedimentos
Artigo 10.º
Apresentação e instrução das candidaturas
Artigo 11.º
Exclusão de candidaturas
Artigo 12.º
Avaliação e seleção das candidaturas
Secção IV
Contratualização
Artigo 13.º
Contrato
Artigo 14.º
Obrigações das entidades titulares dos estabelecimentos de ensino
Secção V
Renovação dos contratos de associação
Artigo 15.º
Procedimentos de renovação
Secção VI
Financiamento
Artigo 16.º
Apoio financeiro
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 285-A/2025/1 - Diário da República n.º 155/2025, Suplemento, Série I de 2025-08-13 O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do presente artigo, na redação conferida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir de 14 de agosto de 2025.
Artigo 17.º
Processamento do apoio financeiro
Secção VII
Incumprimento contratual
Artigo 18.º
Incumprimento do contrato de associação
Artigo 19.º
Resolução do contrato de apoio financeiro
Secção VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Minutas
Artigo 21.º
Direito subsidiário
Artigo 22.º
Norma transitória
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Minuta de Contrato de Associação (a que se refere o artigo 20.º)
Anexo II
Minuta de Contrato de Extensão do Contrato de Associação (a que se refere o artigo 20.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.