Versão consolidada
Portaria n.º 77-A/2015

Modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respetivas instruções de preenchimento

Data da última alteração:
2015-05-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Documentação
Artigo 3.º
Procedimentos
Artigo 4.º
Dedução de despesas de investigação e desenvolvimento
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Notas
Declaração de Retificação n.º 21/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14 Retificado o presente anexo, nos seguintes termos: Nos Campos 1, 2 e 3, do n.º 4 do anexo «INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO», onde se lê: «No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerado o preço de venda ao público (PVP), correspondente ao preço dos medicamentos sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem a taxa de comercialização de medicamentos vigentes em Portugal;» deve ler-se: «No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerada a parte do preço de venda ao público (PVP) do medicamento correspondente ao escalão de comparticipação do Estado nesse preço, excluído do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de comercialização dos medicamentos vigentes em Portugal;»
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.