Versão consolidada
Portaria n.º 63/2015

Fixa as taxas que são devidas pelos atos prestados no âmbito da lei da investigação clínica

Data da última alteração:
2026-08-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Custos
(em vigor a partir de: 2026-11-06)
Artigo 3.º
Isenção de custos
(em vigor a partir de: 2026-11-06)
Artigo 4.º
Reembolso
Artigo 5.º
Destino das receitas
Artigo 6.º
Atualização anual
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.