Versão consolidada
Portaria n.º 286-A/2016

Regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2017-2019

Data da última alteração:
2018-07-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Portaria n.º 174/2018 - Diário da República n.º 115/2018, Série I de 2018-06-18 A redação dada pela presente portaria aplica-se aos anos apícolas 2018 e 2019 do PAN, no que respeita: - Aos artigos 12.º, 27.º, 62.º, 65.º, 66.º, 68.º, 69.º e 78.º; - Ao anexo X, relativamente ao relatório anual no âmbito da Medida 1A, para os beneficiários «OP, Cooperativas e Associações». A redação dada pela presente portaria aplica-se ao ano apícola de 2019 do PAN, no que respeita aos artigos 61.º, 74.º e 76.º
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Medidas
Artigo 3.º
Âmbito temporal
Artigo 4.º
Definição de colmeia
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Obrigações gerais dos beneficiários
Capítulo II
Medida 1, «Assistência técnica ao setor»
Secção I
Medida 1A, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
Artigo 7.º
Objetivos
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Condições de acesso
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
Artigo 11.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 12.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 13.º
Forma e montantes da ajuda
Secção II
Medida 1B, «Melhoria das condições de processamento de mel»
Artigo 14.º
Objetivos
Artigo 15.º
Beneficiários
Artigo 16.º
Condições de acesso
Artigo 17.º
Despesas elegíveis
Artigo 18.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 20.º
Forma, níveis e limite da ajuda
Secção III
Medida 1C, «Promoção no mercado nacional»
Artigo 21.º
Objetivos
Artigo 22.º
Beneficiários
Artigo 23.º
Condições de acesso
Artigo 24.º
Despesas elegíveis
Artigo 25.º
Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 26.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 27.º
Forma, níveis e limites da ajuda
Capítulo III
Medida 2, «Luta contra a varroose - Luta integrada contra a varroose»
Secção I
Medida 2A, «Medicamento e ceras»
Artigo 28.º
Objetivos
Artigo 29.º
Beneficiários
Artigo 30.º
Condições de acesso
Artigo 31.º
Despesas elegíveis
Artigo 32.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 33.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 34.º
Forma e montantes da ajuda
Secção II
Medida 2B, «Análises»
Artigo 35.º
Objetivos
Artigo 36.º
Beneficiários
Artigo 37.º
Condições de acesso
Artigo 38.º
Despesas elegíveis
Artigo 39.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 40.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 41.º
Forma, montantes e limites da ajuda
Capítulo IV
Medida 3, «Racionalização da transumância - Aquisição de equipamento de transumância»
Artigo 42.º
Objetivos
Artigo 43.º
Beneficiários
Artigo 44.º
Condições de acesso
Artigo 45.º
Despesas elegíveis
Artigo 46.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 47.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 48.º
Forma, nível e limite da ajuda
Capítulo V
Medida 4, «Melhoria da qualidade do mel - Apoio à realização de análises laboratoriais»
Artigo 49.º
Objetivos
Artigo 50.º
Beneficiários
Artigo 51.º
Condições de acesso
Artigo 52.º
Despesas elegíveis
Artigo 53.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 54.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 55.º
Forma, nível e limites da ajuda
Capítulo VI
Medida 5, «Repovoamento do efetivo apícola - Distribuição de rainhas autóctones selecionadas»
Artigo 56.º
Objetivos
Artigo 57.º
Beneficiários
Artigo 58.º
Condições de acesso
Artigo 59.º
Despesas elegíveis
Artigo 60.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 61.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 62.º
Forma, montante, nível e limites da ajuda
Capítulo VII
Medida 6, «Investimento e desenvolvimento - Apoio a projetos de investigação aplicada»
Artigo 63.º
Objetivos
Artigo 64.º
Beneficiários
Artigo 65.º
Condições de acesso
Artigo 66.º
Ações elegíveis
Artigo 67.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 68.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 69.º
Forma, montante, nível e limite da ajuda
Capítulo VIII
Procedimento
Artigo 70.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 71.º
Entidades avaliadoras
Artigo 72.º
Avaliação das candidaturas
Artigo 73.º
Dotação orçamental global do PAN
Artigo 74.º
Aprovação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 174/2018 - Diário da República n.º 115/2018, Série I de 2018-06-18, em vigor a partir de 2018-06-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 152/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2016-11-10
Artigo 75.º
Novo período de apresentação de candidaturas
Artigo 76.º
Alteração das candidaturas
Capítulo IX
Execução, controlo e pagamento
Artigo 77.º
Execução
Artigo 78.º
Apresentação e análise dos pedidos de pagamento
Artigo 79.º
Controlo
Artigo 80.º
Pagamento
Capítulo X
Reduções, exclusões e devolução de verbas
Artigo 81.º
Reduções e exclusões
Artigo 82.º
Recuperação de pagamentos indevidos
Capítulo XI
Indicadores, acompanhamento e comunicações
Artigo 83.º
Indicadores de desempenho
Artigo 84.º
Acompanhamento
Artigo 85.º
Comunicações
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Disposição transitória
Artigo 87.º
Regime subsidiário
Artigo 88.º
Entrada em vigor
Anexo I
Critério de desempate «Maior índice de cobertura»
Anexo II
Comprovativos das ações de divulgação ou demonstração
Anexo III
Montantes da ajuda da medida 1-A, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
Anexo IV
Níveis da ajuda da medida 1B, «Melhoria das condições de processamento de mel»
Anexo V
Montantes da ajuda da medida 2A, «Medicamentos e ceras»
Anexo VI
Montantes e limites da ajuda da medida 2B, «Análises»
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Dotação orçamental global do PAN 2017-2019
Anexo X
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.