Versão consolidada
Portaria n.º 303/2016

Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014-2018

Data da última alteração:
2018-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Entidades intervenientes
Artigo 3.º
Normas complementares de aplicação
Artigo 4.º
Âmbito das ações
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Duração do projeto e do apoio
Artigo 7.º
Forma, nível e limite do apoio
Artigo 8.º
Cumulação de apoios
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 10.º
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Artigo 11.º
Critérios de elegibilidade e critérios administrativos formais
Artigo 12.º
Processo de análise e seleção
Artigo 13.º
Formalização da concessão do apoio
Artigo 14.º
Obrigações do beneficiário
Artigo 15.º
Modificações ao projeto
Artigo 16.º
Pedido de pagamento
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 311/2018 - Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04 Aos concursos 1/2018 e seguintes, abertos ao abrigo da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, aplica-se o regime constante dos artigos 16.º, 18.º, 20.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º da presente portaria, ficando derrogados, para os referidos concursos, o disposto nos correspondentes artigos 16.º, 18.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro.
Artigo 17.º
Pagamentos
Artigo 18.º
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 311/2018 - Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04 A revogação da alínea b) do n.º 1 é de aplicação imediata a todos os concursos abertos no âmbito da presente portaria.
Artigo 24.º, Portaria n.º 311/2018 - Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04 Aos concursos 1/2018 e seguintes, abertos ao abrigo da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, aplica-se o regime constante dos artigos 16.º, 18.º, 20.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º da presente portaria, ficando derrogados, para os referidos concursos, o disposto nos correspondentes artigos 16.º, 18.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro.
Artigo 19.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 20.º
Execução dos projetos
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 311/2018 - Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04 Aos concursos 1/2018 e seguintes, abertos ao abrigo da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, aplica-se o regime constante dos artigos 16.º, 18.º, 20.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º da presente portaria, ficando derrogados, para os referidos concursos, o disposto nos correspondentes artigos 16.º, 18.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro.
Artigo 21.º
Penalizações
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 311/2018 - Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04 Aos concursos 1/2018 e seguintes, abertos ao abrigo da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, aplica-se o regime constante dos artigos 16.º, 18.º, 20.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º da presente portaria, ficando derrogados, para os referidos concursos, o disposto nos correspondentes artigos 16.º, 18.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro.
Artigo 22.º
Controlo
Artigo 23.º
Revogação
Artigo 24.º
Disposição transitória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.