Versão consolidada
Portaria n.º 35/2016

Regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2018-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Competência instrutória
Artigo 3.º
Legitimidade procedimental
Artigo 4.º
Regime de preços
Artigo 5.º
Fixação de preços
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 15/2018 - Diário da República n.º 8/2018, Série I de 2018-01-11, em vigor a partir de 2018-01-12, produz efeitos a partir de 2018-01-08
Artigo 6.º
Comparticipação
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 2/2018 - Diário da República n.º 13/2018, Série I de 2018-01-18, em vigor a partir de 2018-01-12, produz efeitos a partir de 2018-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 15/2018 - Diário da República n.º 8/2018, Série I de 2018-01-11, em vigor a partir de 2018-01-12, produz efeitos a partir de 2018-01-08
Artigo 7.º
Apresentação e instrução do pedido
Artigo 8.º
Aperfeiçoamento e indeferimento liminar
Artigo 9.º
Instrução complementar
Artigo 10.º
Avaliação
Artigo 11.º
Projeto de decisão e audiência prévia
Artigo 12.º
Decisão de comparticipação
Artigo 13.º
Prazo de decisão
Artigo 14.º
Notificação
Artigo 15.º
Comercialização
Artigo 16.º
Prescrição e dispensa
Artigo 17.º
Publicitação da comparticipação
Artigo 18.º
Marcação de embalagens
Artigo 19.º
Revisão de preços
Artigo 20.º
Regulamentação
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
(referido no artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.