Versão consolidada
Portaria n.º 54/2016

Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de «Assistência Técnica» do Programa Operacional (PO) Mar 2020

Data da última alteração:
2018-05-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
Artigo 2.º
Tipologia de operações
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Elegibilidade das operações
Artigo 5.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 120/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05, produz efeitos a partir de 2016-03-25
Artigo 6.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 7.º
Taxa de apoio
Artigo 8.º
Natureza do apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 10.º
Análise e decisão das candidaturas localizadas no Continente
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 120/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05, produz efeitos a partir de 2016-03-25
Artigo 10.º-A
Análise e decisão das candidaturas localizadas nas Regiões Autónomas
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 120/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05, produz efeitos a partir de 2016-03-25
Artigo 11.º
Termo de aceitação
Artigo 12.º
Pagamento dos apoios
Artigo 13.º
Adiantamento dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 120/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05, produz efeitos a partir de 2016-03-25
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 15.º
Alterações às operações aprovadas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 120/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05, produz efeitos a partir de 2016-03-25
Artigo 16.º
Cobertura orçamental
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.