Tipos de certificados profissionais (Convenção STCW)
Data da última alteração:
2025-12-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)
TEXTO
Portaria n.º 253/2016
de 23 de setembro
Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)
O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, com especial incidência para a certificação dos marítimos.
Por seu turno, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2016, de 24 de agosto, os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Por outro lado, importa promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, com evidentes ganhos de eficiência e redução de custos, importa estabelecer, nesse sentido, medidas de simplificação administrativa bem como a articulação entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), atentas as respetivas atribuições e competências nestas matérias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2016, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Classificação dos certificados profissionais
REVOGADO
Artigo 3.º
Certificados de competência
REVOGADO
Artigo 4.º
Certificados de dispensa
REVOGADO
Artigo 5.º
Certificados de qualificação
REVOGADO
Capítulo II
Certificados de competência
Secção I
Tipologia
Artigo 6.º
Tipos de certificados de competência
REVOGADO
Secção II
Condições para a emissão dos certificados de competência
Subsecção I
Secção de convés
Artigo 7.º
Certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 500
REVOGADO
Artigo 8.º
Certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000
REVOGADO
Artigo 9.º
Certificado de competência como comandante em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000
REVOGADO
Artigo 10.º
Certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000
REVOGADO
Artigo 11.º
Certificado de competência como comandante em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000
REVOGADO
Artigo 12.º
Certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em navios de mar de arqueação bruta inferior a 500 em viagens costeiras
REVOGADO
Artigo 13.º
Certificado de competência como comandante em navios de mar de arqueação bruta inferior a 500 em viagens costeiras
REVOGADO
Subsecção II
Secção de máquinas
Artigo 14.º
Certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 750 kW
REVOGADO
Artigo 15.º
Certificado de competência como segundo-oficial de máquinas em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW
REVOGADO
Artigo 16.º
Certificado de competência como chefe de máquinas em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW
REVOGADO
Artigo 17.º
Certificado de competência como segundo-oficial de máquinas em navios de mar com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW
REVOGADO
Artigo 18.º
Certificado de competência como chefe de máquinas em navios de mar com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW
REVOGADO
Artigo 19.º
Certificado de competência como oficial eletrotécnico
REVOGADO
Subsecção III
Radiocomunicações
Artigo 20.º
Certificado de competência como operador de rádio no GMDSS
REVOGADO
Secção III
Validade e substituição dos certificados de competência
Artigo 21.º
Validade dos certificados de competência
REVOGADO
Artigo 22.º
Substituição dos certificados de competência
REVOGADO
Capítulo III
Certificados de qualificação
Secção I
Tipologia
Artigo 23.º
Tipos de certificados de qualificação
REVOGADO
Secção II
Condições para a emissão dos certificados de qualificação
Subsecção I
Para o exercício de funções de quartos e nas secções do convés e da máquina
Artigo 24.º
Certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação
REVOGADO
Artigo 25.º
Certificado de qualificação como marítimo qualificado do convés
REVOGADO
Artigo 26.º
Certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas
REVOGADO
Artigo 27.º
Certificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas
REVOGADO
Artigo 28.º
Certificado de eletrotécnico
REVOGADO
Subsecção II
Certificados de qualificação para o exercício de tarefas e responsabilidades específicas em determinados tipos de navios
Artigo 29.º
Certificado de formação básica para operações de carga em petroleiros e navios-tanque químicos
REVOGADO
Artigo 30.º
Certificado de formação básica para operações de carga em navios-tanque de gases liquefeitos
REVOGADO
Artigo 31.º
Certificado de formação avançada para operações de carga em petroleiros
REVOGADO
Artigo 32.º
Certificado de formação avançada para operações de carga em navios-tanque químicos
REVOGADO
Artigo 33.º
Certificado de formação avançada para operações de carga em navios-tanque de gases liquefeitos
REVOGADO
Artigo 34.º
Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF
REVOGADO
Artigo 35.º
Certificado de formação avançada para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF
REVOGADO
Artigo 36.º
Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares
REVOGADO
Artigo 37.º
Certificado de formação avançada para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares
REVOGADO
Artigo 38.º
Certificado de controlo de multidões
REVOGADO
Artigo 39.º
Certificado de segurança para os tripulantes que prestem assistência direta aos passageiros
REVOGADO
Artigo 40.º
Certificado de gestão de crises e comportamento humano
REVOGADO
Artigo 41.º
Certificado de segurança de passageiros, carga e integridade do casco
REVOGADO
Subsecção III
Validade e substituição dos certificados de qualificação
Artigo 42.º
Validade dos certificados de qualificação para o exercício de tarefas e responsabilidades específicas em determinados tipos de navios
REVOGADO
Artigo 43.º
Substituição dos certificados de qualificação para o exercício de tarefas e responsabilidades específicas em determinados tipos de navios
REVOGADO
Subsecção IV
Certificados de qualificação para o exercício de tarefas de emergência, prevenção de acidentes, proteção, cuidados médicos e sobrevivência a bordo dos navios
Artigo 44.º
Certificado de segurança básica
REVOGADO
Artigo 45.º
Certificado de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento
REVOGADO
Artigo 46.º
Certificado de qualificação para a condução de embarcações de salvamento rápidas
REVOGADO
Artigo 47.º
Certificado de qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios
REVOGADO
Artigo 48.º
Certificado de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo dos navios de mar
REVOGADO
Artigo 49.º
Certificado de qualificação para os responsáveis pelos cuidados de saúde a bordo dos navios de mar
REVOGADO
Artigo 50.º
Certificado de qualificação para oficial de proteção do navio
REVOGADO
Artigo 51.º
Certificados de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção
REVOGADO
Artigo 52.º
Certificado de qualificação em sensibilização para a proteção
REVOGADO
Artigo 53.º
Substituição dos certificados de qualificação para o exercício de tarefas de emergência, prevenção de acidentes, proteção, cuidados médicos e sobrevivência a bordo dos navios
REVOGADO
Capítulo IV
Modelos dos certificados profissionais dos marítimos
Artigo 54.º
Modelo do certificado de competência
REVOGADO
Artigo 55.º
Modelo do certificado de dispensa
REVOGADO
Artigo 56.º
Modelo do certificado de qualificação
REVOGADO
Artigo 57.º
Modelo de autenticação
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 58.º
Desmaterialização dos procedimentos
REVOGADO
Artigo 59.º
Articulação de entidades competentes
REVOGADO
Artigo 60.º
Entrada em vigor
REVOGADO
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 12 de setembro de 2016.
Anexo I
Modelo do certificado de competência
REVOGADO
Anexo II
Modelo do certificado de dispensa
REVOGADO
Anexo III
Modelo do certificado de qualificação
REVOGADO
Anexo IV
Modelo de autenticação por reconhecimento do certificado de competência e de qualificação
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
