Versão consolidada
Portaria n.º 178-C/2016

Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental

Data da última alteração:
2021-01-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 12/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11 As referências feitas na Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho, a «gestor do processo de mudança de comercializador de gás natural», e a «GPMC-GN» são substituídas, respetivamente, por «Operador Logístico de Mudança de Comercializador» e «OLMC».
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Recolha de informação
Artigo 3.º
Tratamento da informação
Artigo 4.º
Envio da informação tratada
Artigo 5.º
Requerimento para atribuição de tarifa social
Artigo 6.º
Comprovativos
Artigo 7.º
Atualização e manutenção da tarifa social
Artigo 8.º
Prazos
Artigo 9.º
Procedimentos entre entidades do setor do gás natural
Artigo 10.º
Disposições finais
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 2.º e o n.º 8 do artigo 4.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.