Versão consolidada
Portaria n.º 148-A/2016

Os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações

Data da última alteração:
2016-10-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Formato para apresentação da informação
Artigo 3.º
Notificação e conservação de dados
Artigo 4.º
Número de identificação do transmitente de dados
Artigo 5.º
Número de identificação do produto
Artigo 6.º
Dados confidenciais e divulgação de dados
Artigo 7.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 278/2016 - Diário da República n.º 204/2016, Série I de 2016-10-24, em vigor a partir de 2016-10-25, produz efeitos a partir de 2016-09-30
Artigo 8.º
Disposições finais
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 278/2016 - Diário da República n.º 204/2016, Série I de 2016-10-24, em vigor a partir de 2016-10-25, produz efeitos a partir de 2016-09-30
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