Versão consolidada
Portaria n.º 26/2017

Estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG)

Data da última alteração:
2024-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312/2022 - Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Apresentação ao consumidor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 130/2018 - Diário da República n.º 89/2018, Série I de 2018-05-09, em vigor a partir de 2018-05-10
Artigo 4.º
Rotulagem e procedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 314/2024/1 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312/2022 - Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 130/2018 - Diário da República n.º 89/2018, Série I de 2018-05-09, em vigor a partir de 2018-05-10
Artigo 5.º
Marca obrigatória
Artigo 6.º
Circulação
Artigo 7.º
Comercialização e exportação
Artigo 8.º
Controlo
Capítulo II
Indicações obrigatórias
Artigo 9.º
Vinhos e Mostos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 314/2024/1 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312/2022 - Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130/2018 - Diário da República n.º 89/2018, Série I de 2018-05-09, em vigor a partir de 2018-05-10
Artigo 10.º
Outras Bebidas do sector vitivinícola
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130/2018 - Diário da República n.º 89/2018, Série I de 2018-05-09, em vigor a partir de 2018-05-10
Artigo 11.º
Vinagres
Capítulo III
Indicações facultativas
Artigo 12.º
Designações complementares dos vinhos
Artigo 13.º
Menções tradicionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 314/2024/1 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Artigo 14.º
Designativos de Qualidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Artigo 14.º-A
Indicação do envelhecimento
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Artigo 15.º
Menções específicas para vinhos licorosos com DO
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
Artigo 16.º
Menções relativas a métodos de produção
Artigo 17.º
Menções relativas ao local do engarrafamento
Artigo 18.º
Menções relativas à exploração vitícola
Artigo 19.º
Condições de utilização
Artigo 20.º
Vinificação em instalações de terceiros
Artigo 21.º
Menções relativas ao vedante em cortiça
Capítulo IV
Distinções e medalhas
Artigo 22.º
Concursos
Artigo 23.º
Classificação do concurso
Artigo 24.º
Organização do concurso
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º
Disposições transitórias
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 14.º-A)
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 325/2019 - Diário da República n.º 181/2019, Série I de 2019-09-20, em vigor a partir de 2019-09-21, produz efeitos a partir de 2017-01-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.