Versão consolidada
Portaria n.º 232/2017

Portaria que altera a Regulamentação dos jogos sociais do Estado, Totobola e Joker, no sentido de redefinir algumas das suas soluções normativas

Data da última alteração:
2019-07-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Totobola
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do «Joker»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento do Euromilhões
Artigo 5.º
Alteração ao Regulamento da Lotaria Nacional
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 227-A/2019 - Diário da República n.º 137/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-19 Estas alterações produzem efeitos: a) Para a Lotaria Nacional Clássica, a partir da 37.ª Extração de 2019; b) Para a Lotaria Nacional Popular, a partir da 37.ª Extração de 2019.
Artigo 6.º
Alteração ao Regulamento do Totoloto
Artigo 7.º
Alteração ao Regulamento das Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial
Artigo 8.º
Alteração ao Regulamento do «Totosorteio»
Artigo 9.º
Alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado
Artigo 10.º
Aditamento ao Regulamento do Totobola
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Republicação
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 227-A/2019 - Diário da República n.º 137/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-19 Estas alterações produzem efeitos: a) Para a Lotaria Nacional Clássica, a partir da 37.ª Extração de 2019; b) Para a Lotaria Nacional Popular, a partir da 37.ª Extração de 2019.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se refere a alínea a) do artigo 12.º]
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Concursos
Artigo 3.º
Condições de participação nos concursos
Artigo 4.º
Preço da aposta
Artigo 5.º
Distribuição das receitas para prémios
Artigo 6.º
Prognósticos
Artigo 7.º
Apostas
Artigo 8.º
Apostas simples
Artigo 9.º
Apostas múltiplas
Artigo 10.º
Registo e validação de apostas
Artigo 11.º
Mediadores dos jogos
Artigo 12.º
Sistema de registo e validação de apostas
Artigo 12.º-A
Cartão de Jogador
Artigo 13.º
Bilhetes
Artigo 14.º
Júri dos concursos
Artigo 15.º
Resultados dos jogos
Artigo 16.º
Sorteio de resultados
Artigo 17.º
Escrutínio
Artigo 17.º-A
Cálculo da quantidade de prémios com jogos base cancelados em apostas múltiplas
Artigo 18.º
Divulgação das apostas premiadas
Artigo 19.º
Pagamento de prémios
Artigo 20.º
Reclamações
Artigo 21.º
Júri de reclamações
Artigo 22.º
Fraudes
Artigo 23.º
Casos omissos
Artigo 24.º
Tabelas
Anexo I
Tabela dos sistemas de apostas múltiplas
Anexo II
Tabela dos prémios em apostas múltiplas
Anexo II
[a que se refere a alínea b) do artigo 12.º]
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 227-A/2019 - Diário da República n.º 137/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-19 Estas alterações produzem efeitos: a) Para a Lotaria Nacional Clássica, a partir da 37.ª Extração de 2019; b) Para a Lotaria Nacional Popular, a partir da 37.ª Extração de 2019.
Artigo 3.º
Emissões de bilhetes
Artigo 4.º
Bilhetes e frações desmaterializados
Artigo 5.º
Características especiais dos bilhetes
Artigo 6.º
Planos de emissões e de prémios
Artigo 7.º
Distribuição das receitas para prémios
Artigo 8.º
Colocação da Lotaria Nacional
Artigo 9.º
Reserva de bilhetes
Artigo 10.º
Venda dos bilhetes ou frações
Artigo 11.º
Cartão de jogador
Artigo 12.º
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Artigo 13.º
Devolução dos bilhetes físicos não vendidos
Artigo 14.º
Sorteios dos números
Artigo 15.º
Júri das extrações
Artigo 16.º
Procedimentos do júri das extrações
Artigo 18.º
Policiamento do local dos sorteios
Artigo 19.º
Pagamento dos prémios
Artigo 20.º
Bilhetes físicos com impressão defeituosa
Artigo 21.º
Identificação dos portadores dos títulos
Artigo 23.º
Proibição de venda de bilhetes
Artigo 25.º
Conservação de documentos da Lotaria Nacional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.