Versão consolidada
Portaria n.º 298/2017

Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV

Data da última alteração:
2017-12-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Receitas e repartição
Artigo 3.º
Atualização de taxas
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor e âmbito de aplicação
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Plantas ornamentais
Artigo 2.º
Materiais vitícolas
Artigo 3.º
Plantas hortícolas e materiais frutícolas
Artigo 4.º
Atividades especiais nos atos de inspeção fitossanitária
Artigo 5.º
Nemátodo da Madeira do Pinheiro
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.