Em derrogação do disposto no artigo 11.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, pelos serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos setores agrícola e florestal, não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão de cartão, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios de Abrantes, Alcobaça, Alijó, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mação, Mangualde, Marinha Grande, Melgaço, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela.