Versão consolidada
Portaria n.º 364/2017

Determina que não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão dos cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios mencionados na presente portaria

Data da última alteração:
2017-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Isenção excecional
Artigo 2.º
Produção de efeitos e vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.