Versão consolidada
Portaria n.º 360/2017

Estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida

Data da última alteração:
2018-04-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Espécies autorizadas na pesca lúdica e na pesca desportiva
Artigo 4.º
Devolução à água
Artigo 5.º
Espécies autorizadas na pesca profissional
Artigo 6.º
Espécies que podem ser objeto de largadas
Artigo 7.º
Espécies aquícolas de relevante importância profissional
Artigo 8.º
Captura, detenção e transporte de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos ou científicos
Artigo 9.º
Períodos de pesca lúdica e desportiva
Artigo 10.º
Períodos de pesca profissional
Artigo 11.º
Dimensões de captura das espécies aquícolas
Artigo 12.º
Situações excecionais
Artigo 13.º
Registo
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º, n.os 1 e 3 do artigo 4.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º)
Anexo II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.