Versão consolidada
Portaria n.º 92-E/2017

Regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária

Data da última alteração:
2025-02-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 47/2025/1 - Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20, em vigor a partir de 2025-03-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 45/2024 - Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-03-08
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 111/2018 - Diário da República n.º 81/2018, Série I de 2018-04-26, em vigor a partir de 2018-05-01
Artigo 2.º
Dispositivos médicos comparticipáveis
Artigo 3.º
Condições de comparticipação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 47/2025/1 - Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20, em vigor a partir de 2025-03-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 45/2024 - Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-03-08
Artigo 4.º
Prescrição e dispensa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 47/2025/1 - Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20, em vigor a partir de 2025-03-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 45/2024 - Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-03-08
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 111/2018 - Diário da República n.º 81/2018, Série I de 2018-04-26, em vigor a partir de 2018-05-01
Artigo 5.º
Instrução do procedimento de comparticipação
Artigo 6.º
Avaliação e decisão
Artigo 7.º
Comercialização
Artigo 8.º
Publicitação da comparticipação
Artigo 9.º
Marcação de embalagens
Artigo 10.º
Definição, alteração e revisão de preços
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.