Versão consolidada
Portaria n.º 62/2017

Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral

Data da última alteração:
2018-06-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 2.º
Prestações por encargos familiares
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 3/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série I de 2017-02-23, em vigor a partir de 2017-02-14, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 4.º
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 5.º
Prestações por deficiência e dependência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 6.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06, em vigor a partir de 2018-06-11, produz efeitos a partir de 2018-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.