Versão consolidada
Portaria n.º 359-A/2017

Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes

Data da última alteração:
2026-04-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Finalidade
Artigo 4.º
Receitas do Fundo
Artigo 5.º
Despesas do Fundo
Artigo 6.º
Apoio técnico, administrativo e logístico e respetivos encargos
Artigo 7.º
Contabilidade, documentos previsionais e de prestação de contas e transparência
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2026 - Diário da República n.º 67/2026, Série I de 2026-04-07, em vigor a partir de 2026-04-08.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 8.º
Supervisão e gestão
Artigo 9.º
Controlo e fiscalização
Artigo 10.º
Regulamento de gestão do Fundo
Artigo 11.º
Extinção do Fundo
Artigo 12.º
Anexo
Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objetivos dos apoios financeiros
Artigo 3.º
Princípios gerais
Artigo 4.º
Gestão do Fundo
Artigo 5.º
Finalidades do Fundo
Artigo 6.º
Entidades beneficiárias do Fundo
Artigo 7.º
Financiamento regular
Artigo 8.º
Financiamento de ações
Artigo 9.º
Relatório de atividades e contas
Artigo 10.º
Utilização de fundos com origem no Fundo Ambiental
Artigo 11.º
Aprovação e formalização dos atos de gestão
Artigo 12.º
Mecanismo de partilha de informação entre o Fundo e a Direção-Geral das Autarquias Locais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.