Versão consolidada
Portaria n.º 302/2017

Aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes

Data da última alteração:
2021-07-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Composição das comissões de apreciação
Artigo 3.º
Composição das comissões de avaliação
Artigo 4.º
Seleção dos membros das comissões
Artigo 5.º
Deveres
Título II
Bolsa de consultores e especialistas
Artigo 6.º
Constituição da bolsa
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-A/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 7.º
Pedidos de inscrição
Artigo 8.º
Decisão dos pedidos
Artigo 9.º
Cessação da inscrição
Artigo 10.º
Não acumulação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-A/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Título III
Comissões de Apreciação
Artigo 11.º
Apreciação
Artigo 12.º
Funcionamento da comissão de apreciação
Artigo 13.º
Decisão final da comissão de apreciação
Título IV
Comissões de Avaliação
Artigo 14.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 15.º
Funcionamento da comissão de avaliação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-A/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 16.º
Outras funções das comissões de avaliação
Artigo 17.º
Acesso das entidades beneficiárias à avaliação
Título V
Disposições finais
Artigo 18.º
Divulgação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.